8402.12.00001 BK Revogado

Ex-Tarifário 8402.12.00001 — Revogado

Caldeiras aquatubulares modulares, tipo “once through boiler”, compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho de 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor compreendida entre 500kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica de 319.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo “mestre-escravo”; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 76.541,40.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024
Data Interrupção
16/08/2024
NCM
8402.12.00

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