8402.12.00005 BK Revogado

Ex-Tarifário 8402.12.00005 — Revogado

Caldeiras aquatubulares modulares, tipo "once through boiler", compactas, com disposição dos tubos em formato circular instalados verticalmente entre dois tubulões anelares, geradora de vapor industrial utilizando sistema de combustão com as opções de combustível de Gás Natural ou GLP ou Biogás, fluxo dos gases de combustão padrão OMEGA e emissões de gás NOx igual ou menor que 70ppm, pressão trabalho compreendida entre 1,0Mpa, capacidade de geração de vapor de 3.000kg/h, com produção de vapor em 5 minutos ou menos devido à otimização por cabeçote flutuante, capacidade calorífica compreendida de 1.915.000kcal/h, com painel de comando e operação por meio de microprocessador programável, montadas em SKID, dotadas de: sistema de controle automático tipo "mestre-escravo"; detector de chama por sensor ultravioleta; economizador acoplado no equipamento; controle de pressão por transdutor ajustável; controle de nível de água por eletrodos de condutividade; proteção contra superaquecimento por termopar; sistema de acendimento por meio de faísca elétrica do queimador piloto e sistema de monitoramento automático, com valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.821,30.
Motivo
Ex oficio: inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024
Data Interrupção
10/02/2025
NCM
8402.12.00

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