8402.19.00013 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8402.19.00013

Descrição do Produto

Caldeiras elétricas horizontais destinadas a geração de vapor saturado (1,25Mpag) com capacidade de produção nominal de 5t/h de vapor, potência de 3.600kW, eficiência térmica nominal superior a 98%, construídas com carcaça interna da fornalha de aço Q245R, com carcaça externa feito em tubo sem costura de aço inoxidável SUS304, com dimensões aproximadas de 5.500mm de comprimento, 2.400mm de largura e 2.300mm de altura, peso aproximado de 4.500kg, com capacidade de água na caldeira de 6.000kg, com método de comutação em ciclo, resistência do fio do tubo de aquecimento de liga de níquel-cromo, material de isolamento de lã de vidro reflexiva espelhada de alta densidade e feltro de lã de silicato de alumínio, com grupos de aquecimento que podem ser controlados individualmente, dotadas de sistema de controle inteligente automático, com método de controle de conjunto mecatrônico e controlador lógico programável com tela sensível ao toque.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8402.19.00)
-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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