Caldeiras de vapor para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 80%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua de licor negro (MCR) igual ou superior a 1.900tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido entre 299 e 319t/h, concentração de TRS, medido como H2S, menor que 1mg/Nm3 para 8% de volume de O2, dotadas de: atemperadores, fornalha de tubos aletados sendo a parte inferior em Sanicro 28; economizadores; paredes de fechamento dos economizadores; superaquecedores primário, secundário e terciário; banco gerador de vapor; tubulão de vapor em aço carbono ASTM A302-B e internos; tubos de interligação das partes de pressão; sistema de suspensão da caldeira e dos dutos; teto da fornalha; caixas de ar; limpadores automáticos das portas de ar; agitadores de licor negro; agitadores do tanque dissolvedor; bombas auxiliares; queimadores de partida com estação de válvulas; precipitadores eletrostáticos com fluxo de gás proveniente da caldeira de até 99,4m3n/s, com concentração de particulado na entrada de até 18,2g/m3n para 8% volume de O2, e na saída de até 50mg/m3n para 8% de volume de O2; transportadores de cinzas com juntas e suportes; alimentador rotativo de cinzas; recuperadores de calor de gases de combustão; trocador de calor dos recuperadores de calor de gases de combustão; condensador de água; medidores de nível de tambor com válvulas; calhas do banco gerador e dos economizadores; painéis tipo “sandwich”, juntas de expansão dos dutos; teto de segurança para manutenção; portas de acesso; parede de segurança das bicas de fundido; válvulas de segurança; válvulas tipo “damper”, silenciadores das válvulas de segurança; estação de coleta de amostras; válvulas e instrumentos de processo.