Sistemas de aquecimento de água e unidade de recuperação de CO2, tendo como combustível o gás natural e óleo, dotados de caldeira com capacidade igual ou superior a 21.400 litros de água, potência igual ou superior a 4.800kW, pressão de trabalho de 2bar, queimador com capacidade igual ou superior a 4.652kW e eficiência de queima de 93%, pressão igual ou superior a 11mbar, estação reguladora do gás, condensador, bombas de distribuição, tanque de pressão de ar comprimido, bombas de distribuição na estufa, para uso exclusivo em estufas de vidro, com tubos e conexões de aço isolados dotados de sensor de alerta contra vazamento, suporte dos tubos e filtro magnético.