Motores estacionários de combustão interna a pistão, com potência de eixo igual ou superior a 6.000kW, com diâmetro de cilindro superior a 300mm, de ignição por centelha, de ciclos “Miller” ou “Otto”, de 4 tempos, operados com gás natural, etano, propano ou GLP, de baixa rotação igual ou inferior a 1.200rpm, com turbocompressores e sistema de pós-resfriamento do ar de admissão, com sistema de controle eletrônico de velocidade, ignição e injeção.