Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás, de 4 tempos com cilindros em “V”, potência igual ou superior a 500kW/670CV, dotados de misturador multigás para dosagem da mistura gás-ar e filtro de ar seco.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024