Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás, de 4 tempos com cilindros em “V”, potência igual ou superior a 493bhp/368kWb, rotação igual ou inferior a 1.800rpm, dotados de misturador multigás (carburador) para dosagem da mistura gás-ar e filtro de ar seco.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.