Motores de pistão, ciclo diesel, do tipo fora-de-borda, de potência de 150 até 300Hp, transmissão de torque da unidade de potência até o hélice por correia, próprios para propulsão de embarcações.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.