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Ex-Tarifário 8413.50.10078

Descrição do Produto

Unidades hidráulicas para acionamento de ferramentas hidráulicas, com capacidade de operar 2 ferramentas simultaneamente, com pressão operacional máxima de 580bar, vazão máxima de 5,3L/min por circuito, equipadas com bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, acionada por um motor diesel de potência de 9,4HP (7kW), e controle de fluido por meio de válvula solenoide de quatro vias, válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula intermediária em cada circuito.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8413.50.10)
De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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