8413.91.90070 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8413.91.90070

Descrição do Produto

Unidades estruturais internas para bolsa de proteção das bombas centrífugas submersas, utilizadas nas atividades de produção de gás e óleo, em aço-carbono ou liga especial de cromo-molibdênio, com diâmetro interno entre 15,7 e 51mm, diâmetro externo entre 90 e 220mm, comprimento entre 48 e 64cm, peso compreendido entre 600 gramas e 5kg, para acomodação e suporte da bolsa do protetor.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8413.91.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
2.6%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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