Equipamentos para resfriamento contínuo e controlado da carcaça do rotor, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, temperatura do ar frio na faixa de 15 a 25 graus celsius, temperatura admissível da carcaça inferior a 40 graus celsius e potência máxima de 6kW, 6 unidades de resfriamento da carcaça do rotor dotada de 6 ventiladores industriais de alta potência e 4 resfriadores de ar industriais, correia transportadora para transporte contínuo da carcaça do rotor ao longo das unidades de resfriamento com cilindro, trilho guia linear, corrente de dupla velocidade, pressão de ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa e precisão de movimento de ± 0,03mm, dispositivo de medição da temperatura superficial da carcaça do rotor, com cilindro e termopar, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.