8415.82.90017 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8415.82.90017

Descrição do Produto

Equipamentos pré-condicionadores de ar para aeronaves, a ser fixado sob pontes de embarque, capacidade de fornecimento máxima de 120t, dotados de: trocador de calor, bomba de condensação para remoção da umidade do ar, sistema de drenagem, com refrigerante 410A, para redução da temperatura do ar, com ventilador de alta pressão dotados de rotor em aço curvado para trás, a serem conectados integralmente a uma mangueira própria para unidades de ar pré-condicionado, isolada, capaz de suportar alta pressão e de conduzir ar frio com baixo aumento de temperatura e baixa perda de carga devido a fricção interna, resistente ao rasgamento, cisalhamento e fricção, contendo uma conexão especial em uma das extremidades para acoplamento à parte inferior da aeronave; variador de frequência-VFD, conectado ao ventilador, para seleção automática de parâmetros adequados a cada modelo de aeronave; pintura anticorrosivo epóxi em pó, capaz de resistir à corrosão e capaz de operar ao ar livre e entrada de alimentação para tensões entre 380 e 480VCA, frequência de 50Hz ou 60Hz, corrente nominal até 345A.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8415.82.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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