Centrais térmicas com capacidade máxima de geração de energia de 60,75MW, sendo 33,85MW de energia para gás quente, 20,1MW de energia para vapor e 6,8MW de energia para óleo térmico, para linha contínua de MDF, alimentadas por biomassa, contendo: unidade de alimentação de combustível (biomassa) através de sistema de dosagem tipo empurradores hidráulicos; queimadores de pó de madeira em suspensão; grelha móvel em degraus com área de superfície igual a 78,8m² com refrigeração a água, trocador de calor e ventiladores de ar primários e secundários; funis de remoção de cinzas; gerador de vapor; desaerador térmico com capacidade volumétrica de 32m³/h; aquecedor de óleo térmico integrado; despoeiradores para filtragem de partículas, controle de fluxo de gases quentes através de “dampers” automáticos; sistema automático de limpeza de fuligem; com painéis de controle e automação, e sistema de supervisão integrados.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8416.30.00)
- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes