8416.30.00008 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8416.30.00008

Descrição do Produto

Centrais térmicas com capacidade máxima de geração de energia de 60,75MW, sendo 33,85MW de energia para gás quente, 20,1MW de energia para vapor e 6,8MW de energia para óleo térmico, para linha contínua de MDF, alimentadas por biomassa, contendo: unidade de alimentação de combustível (biomassa) através de sistema de dosagem tipo empurradores hidráulicos; queimadores de pó de madeira em suspensão; grelha móvel em degraus com área de superfície igual a 78,8m² com refrigeração a água, trocador de calor e ventiladores de ar primários e secundários; funis de remoção de cinzas; gerador de vapor; desaerador térmico com capacidade volumétrica de 32m³/h; aquecedor de óleo térmico integrado; despoeiradores para filtragem de partículas, controle de fluxo de gases quentes através de “dampers” automáticos; sistema automático de limpeza de fuligem; com painéis de controle e automação, e sistema de supervisão integrados.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8416.30.00)
- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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