8419.20.00021 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8419.20.00021

Descrição do Produto

Autoclaves esterilizadores médico-hospitalares por método físico-químico utilizando tecnologia de plasma de Peróxido de Hidrogênio concentração de 55 a 59% com apresentação em frasco, por indução de campo eletromagnético através de radiofrequência dentro da câmara de esterilização, microprocessado com tela “touchscreen” de 7 ou 10 polegadas colorida, certificado para esterilizar materiais médicos sem uso de “boosters”, sem uso de potencializador de esterilização, para artigos canulados e/ou flexíveis a partir de 1mm de diâmetro interno e até 4m de comprimento quando fabricado de polímeros e a partir de 0,7mm diâmetro interno e até 60cm de comprimento quando fabricado em metais, temperatura de esterilização nominal entre 40 a 50 graus celsius, dotados de rodízios com freios, câmara retangular fabricada em liga de alumínio ou aço inox, portas da câmara tipo guilhotina, com bomba a vácuo selada a óleo, vaporiza peróxido de hidrogênio líquido por indução térmica a 110 graus celsius, habilitados para armazenar e reimprimir ciclos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.20.00)
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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