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Ex-Tarifário 8419.35.00034

Descrição do Produto

Secadores contínuos e automáticos, do tipo horizontais, próprios para a secagem de folhas de celulose por meio de ar aquecido com vapor, com velocidade nominal de até 300m/min, para folhas de celulose com largura entre 8 e 9m, atingindo até 50 graus celsius na saída do secador, dotados de: seção de entrada com sistema de transferência de ponta da folha; passador automático de ponta; câmara de secagem; câmara de resfriamento; seção de saída com alinhador de folha e cortador de ponta; conjunto de alimentação de vapor e coleta de condensado; sistema de recuperação de calor; rolos de transferência; central de limpeza a vácuo; plataformas móveis com conjunto para remoção de quebras de folha; controle central integrado; central de lubrificação; plataformas fixas e estruturas metálicas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.35.00)
-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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