Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a uma velocidade média igual ou superior a 9m/s, com entrada de vapor e água fria para condensação, sem sistema de expansão dos couros, com produção igual ou superior a 90couros/h, dotados com cabides para transporte dos couros, com painéis galvanizados, controle de temperatura, umidade e quantidade de ar por setores, controlados por sensores por meio de dispositivo eletrônico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.