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Ex-Tarifário 8419.50.10044

Descrição do Produto

Trocadores de calor de placas simétricas ou assimétricas, de parede simples em aço inoxidável, que sobrepostas formam canais ondulados, separados por cobre por meio da soldagem por processo de brasagem a vácuo ou separados por uma liga de inox através da soldagem por fusão, vedando e mantendo as placas juntas nos pontos de contato, formando corpo único, para fluidos gases refrigerantes e líquidos ou para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos ou para fluidos líquidos, com capacidade máxima de troca térmica igual ou superior a 10kW, mas igual ou inferior a 1.000kW, com pressão máxima de projeto igual ou superior a 5bar, mas igual ou inferior a 85bar, para temperatura máxima de projeto de até 75, 90, 150 ou 225oC, com direção de fluxos paralelo ou diagonal.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.50.10)
De placas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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