Fritadeiras elétricas de bancada para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, que operam com potência máxima de 6,1kW e capacidade máxima de 11L de óleo, dotadas de exaustão de ar embutida para instalação do equipamento em lugares fechados; painel digital programável com capacidade para até 9 receitas; sistema de cozimento e descarregamento de alimento automatizado; gaveta de carregamento frontal de alimentos que permite a alimentação enquanto outro produto alimentício está fritando; dispositivo integrado de extinção de incêndio; detecção do tempo de cozimento (ajuste do tempo de cozimento quando um novo lote de alimento congelado/refrigerado é alimentado na cuba); detecção por tipo de alimento (ajuste do carregamento e descarregamento do ciclo de cozimento para compensar as diferenças entre os produtos alimentícios em processamento), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 11.659,65.