Fritadeiras de imersão para alimentos de origem animal ou vegetal, empanados ou não, com tanque para óleo de fritura com capacidade igual ou superior a 2.385L, com trocador de calor de aletas verticais para circulação de fluido térmico pré-aquecido, com capacidade de aquecimento igual ou superior a 613.000kcal/h, com capô (ou tampa) isolado(a), composta de três transportadores (ou esteiras), sendo uma superior para condução de produto com regulagem externa para ajuste de altura sem necessidade de parada de produção, uma inferior ou principal, também para condução de produto, com ou sem plaquetas (ou taliscas) de "teflon" possibilitando o processamento de produtos com cobertura tipo tempurá (líquida), e com uma terceira para o arraste de sedimentos no fundo do tanque; com controles através de botoeiras ou por painel eletrônico sensível ao toque; com sistema para monitoramento e supressão de incêndio, composto por tubulação, sensores e bicos ejetores de CO2; com capacidade de produção igual ou superior a 1.500kg/h, dependendo do tempo de fritura e das dimensões e peso do produto a ser processado.