Máquinas automáticas de bancada, para preparar café expresso e/ou outras bebidas solúveis, não domesticas, dotadas de 2 a 7 recipientes para produtos instantâneos, com capacidades de 1,7 até 5,1 l; contendo de 1 a 4 misturadores de 15.000rpm cada; podendo conter até 2 recipientes para grãos de café, com capacidades de 600 até 2.100g de grãos; sistema de entrada de água; podendo conter reservatório de água removível e acessório capucinador; dispositivo de aquecimento com caldeira ou circuito de indução magnética; potências entre 1.000 e 3.100W; sistema de configuração e diagnóstico através de conexão para cartão de memória tipo “flash ou usb”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.