Máquinas para preparação de bebidas quentes, manuais, semiautomáticas ou automáticas, em bancada, com potência compreendida entre 2,70kW e 6,8kW para 2 ou 3 grupos, dotadas de: 2 saídas para vapor e 1 saída para água, com regulagem de temperatura e ligadas diretamente na rede hidráulica e sem trânsito interno pela caldeira de aquecimento central, com porta-filtros e cestas de precisão, e sistema de controle de temperatura para economia de energia e bomba hidráulica com potência entre de 0,12 ou 0,18kW.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.