Fritadeiras abertas à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 a 6 cubas, podendo ser inteiras (full) ou divididas (split); com capacidade de 25L/cuba inteira (full), e área de fritura de 35,6 x 38,1 x 11,4cm; dotadas de controlador com até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; queimadores infravermelhos com ignição eletrônica e potência de 80.000BTU/h por cuba inteira (full); sistema de filtragem automático incluído e retorno automático do óleo à cuba em até 5min; zona fria abaixo da resistência; compensação de aquecimento por volume de produto adicionado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.