Equipamentos para descongelamento de blocos de carne, sem perda de proteína, constituídos de câmara de descongelamento, com dimensões de 14.882mm de comprimento x 3.470mm de largura x 2.680mm de altura, revestida internamente por chapas de aço inoxidável modulares de 0,6mm, dotadas de ventiladores para recirculação de ar, sistema de desague em aço inoxidável, com capacidade para 2 a 20 carrinhos com prateleiras em aço inoxidável, cada um com capacidade de 500kg.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024