Equipamentos de descongelamento, preparados para massas alimentícias, com capacidade de até 10 carros de produtos, dotados de: câmara de descongelamento com dimensões de 4.500mm de comprimento, 3.480mm de largura e 2.680mm de altura, feitas em painéis de 1.150mm de altura e espessura de 80mm com isolamento em espuma de poliuretano e revestimento em aço inoxidável de 0,6mm; 5 ventiladores para recirculação de ar; portas pivotantes de duas folhas em aço inoxidável adamascado; e painel elétrico.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024