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Ex-Tarifário 8419.89.99405

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para escaldar aves de qualquer categoria, de peso entre 1.000 e 4.500g, em processo contínuo e homogêneo e a baixa temperatura e agitação tipo cascata, sem injeção de ar e troca térmica durante todo o processo entre 52 e 60 graus celsius por 90 a 150s, com capacidade de produção entre 6.000 e 15.000aves/h, dotadas de: transportador aéreo tipo trilho “T” e/ou tubular em aço inox 306; tanque de imersão em aço inox 306 com chapas de 4mm de espessura em sessões de 2,3 ou 4 passagens; dispositivo de controle de temperatura com sensores; trocador de calor em placas de aço inox 306 e/ou bicos injetores de vapor; tubos de radiadores de 3/4 polegadas; unidades de bomba tipo hélice de 4kW de potência a 1.700rpm; sistema automático para pré-enchimento com controle automático de nível; descarga completa; pasteurização e limpeza; acesso remoto para identificação de alarmes; controle e monitoramento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8419.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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