Desarenadores de águas residuais domésticas ou industriais, para estações de tratamento novas, remodelação de caixas de areia existentes, pré-tratamento para biorreatores de membranas e pré-tratamento de águas fluviais e águas de abastecimento, por processo de sedimentação gravitacional lamelar de alta taxa, compostos por 1 a 12 módulos de 11,16m² cada, com taxas de aplicação entre 48 e 13m/h, para instalação em tanques de concreto ou de aço inox, incluídos ou não, com capacidade para reter, no mínimo, 95% das partículas com diâmetro nominal de até 75micrometros, vazão compreendida entre 44 e 876 l/s, contendo câmara de aeração com soprador e difusores e câmara com conjunto de lamelas, e com ou sem vertedores de distribuição de vazão, placas defletoras de vazão, conjunto de lamelas com suporte, parafusos transportadores de areia, bomba de recalque de areia, raspador de óleos e graxas, bomba de recalque de óleos e graxas, classificador de areia, lavador de areia e quadro elétrico de automação e controle.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024