Módulos de membranas de folhas planas projetados para a ultrafiltração contínua de águas residuais em regime submerso, aplicados em sistemas biorreatores de membrana, em estações (ETE) de tratamento de efluentes (industriais e/ou municipais) e/ou de reuso (ETR), com área de membrana unitária de 0,7m², área de filtração total igual ou superior 35m², mas inferior ou igual 840m², com material da membrana em fluoreto de polivinilideno (PVDF) e base de poliéster (PET), composto por no mínimo 1 cassete de membranas com número de elementos igual ou superior a 50, mas inferior ou igual a 1.200elementos, com poros superficiais na membrana de 0,08mícrons, pressão transmembrana inferior ou igual a 20kPa, podendo ou não ser apresentado em estruturação única soldada, com quadro coletorde água permeada, com ou sem bloco de aeração.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.