Aparelhos de filtragem de gases nocivos à saúde resultantes da queima produzida pela marcação a laser em produtos e substratos diversos, dotados de “interface” humana para monitoramento e configurações gerais, dupla filtragem com filtro HEPA que remove 99,997% de partículas acima de 0,3 mícron, controle de fluxo de extração automático, monitoramento que detecta a presença de gases tóxicos na saída de exaustão, com capacidade máxima igual ou superior a 166m³/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.