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Ex-Tarifário 8421.39.90242

Descrição do Produto

Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 95,2% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão e vácuo (VPSA), composto por: um trocador de calor para resfriar o gás na entrada da unidade; 6 vasos com materiais adsorventes, como alumina e carvão ativado, para remoção de dióxido de carbono (CO2), nitrogênio (N2) e Oxigênio (O2), controlados por um”skid” de válvulas e equipados com instrumentos para controle do processo; sistema de vácuo, para regeneração dos materiais adsorventes, composto por 1, 2 ou mais bombas de vácuo com motores de potência inferior a 150kW cada; sistema de recirculação de gás, composto por um vaso equalizador de pressão e um compressor de reciclo com motor de potência inferior a 150kW; unidade de refrigeração (Chiller) para resfriamento da água de processo, responsável pelo arrefecimento do gás de entrada da unidade e das bombas de vácuo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8421.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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