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Ex-Tarifário 8421.39.90245

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono líquido com grau de pureza 99,9% v/v, com tecnologia de purificação e remoção de impurezas no gás, oriundo de processo de produção de biometano com remoção de hidrocarbonetos aromáticos, oxigenados, hidrocarbonetos alifáticos C5+, mercaptanas, sulfureto dimetila (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etila, acetato de isoamila, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes orgânico-voláteis; é tolerante a flutuações de cada contaminante; é livre de resíduos químicos e efluentes, opera 100% livre de permanganato de sódio (KMnO4) e capacidade de produção de até 4.400kg/h de gás carbônico líquido, compostas de: filtros biológico do tipo HEPA para remoção de microrganismos; unidades compressoras de CO2 de múltiplos estágios, tipo parafuso ou alternativo, elevação de pressão do gás de 0 a 30barg, com ou sem sistema de filtros coalescentes; sistema de arrefecimento dos compressores de CO2 composto por radiador de ar forçado por ventiladores; filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio e outras impurezas, seguido por filtro para retenção de poeira; unidade criogênica de retificação de pesados, dotado de duas colunas de destilação de pesados para remoção de hidrocarbonetos pesados C4+, odores, metano, nitrogênio e oxigênio, refervedor (reboiler) e condensador, operando com pressão; unidades compressoras de amônia (NH3), tipo parafuso ou alternativo, para recirculação de NH3e tanque para armazenamento de amônia substância responsável pela refrigeração das colunas de destilação; dois tanques de 200 m³ cada para armazenamento do CO2liquefeito.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8421.39.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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