8422.30.29054 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8422.30.29054

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para enchimento asséptico de produtos alimentícios líquidos, pastosos ou particulados em embalagens flexíveis tipo sacos (bags), com capacidade de enchimento de sacos de 3 a 20 litros em operação automática e de 200 litros em operação semi-automática, dotadas de: cabeçote de envase asséptico com câmara de esterilização para produtos de baixa acidez (p.h >4,5) com adição de desinfetante peróxido de hidrogênio em forma de spray com válvula de 1 polegada em aço inoxidável, sistema de esterilização SIP (Steam-In-Place) e limpeza CIP (Clean-In-Place) automáticos, estrutura em aço inox AISI 304 ou 316, sistema de controle por CLP (controlador lógico programável), com tela sensível ao toque, sensores integrados para medição e controle de temperatura, pressão e vazão em tempo real, com arranjo de válvulas assépticas que possibilita envio para envase e/ou retorno para tanque pulmão e/ou envio para outra envasadora, de forma automática, com limpeza CIP, esterilização SIP e barreira de vapor, totalmente integrada a programação da envasadora asséptica, com velocidade de envase efetiva (em modo semi-automático) de até 3.000 litros/h com sacos de 20 litros e até 6.000 litros/h com sacos de 200 litros, precisão de preenchimento efetiva de ±0,5% nos sacos de 200 litros e ±1% nos sacos de 20 litros, com acessório de para envase no modo automático de 900 litros/hora com sacos de 3 litros, 1.500 litros/h com sacos de 5 litros, 2.500 litros/h com sacos de 10 litros e 4.000 litros/h em sacos de 20 litros. Taxa de fluxo de alimentação (CIP) efetiva de 10.000 a 12.000 litros/hora e pressão de entrada (CIP) efetiva de 1,5 a 2,5bar sem pulsações, permitindo operação contínua e sem intervenção humana, com aplicação em linhas de produção para o enchimento industrial asséptico de produtos alimentícios.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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