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Ex-Tarifário 8422.30.29058

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar garrafas de PET (politereftalato de etileno) com líquidos de limpeza domissanitária, com capacidade máxima de 33.000garrafas/h compostas de: máquina sopradora rotativa de controle e acionamento eletrônico para moldagem de garrafas PET (Politereftalato de Etileno) através de insuflação das pré-formas; máquina automática rotativa para envase e capsulamento de líquidos em frascos plásticos de 500ml com controle de enchimento; sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes envasados; sistema de rejeição de recipientes não conformes; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática; sistema de controle automático de nível; máquina de impressão por jato de tinta para teste de qualidade e máquina de impressão a lazer para produção vendável, com função única de impressão, de uso exclusivo na codificação de embalagens; estação encaixotadora para agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes em caixas de papelão, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação; magazine de alimentação de caixas e bandejas; estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; com interligação por meio de esteiras transportadoras (com estações pulmão) e cabos de alimentação elétrica e comunicação de dados, com controlador logico programável (CLP) e painel de interação homem-máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.30.29)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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