Máquinas envasadoras rotativas automáticas, para envase de produtos líquidos e pastosos em embalagens flexíveis pré-formadas, com largura igual ou maior a 95mm e menor ou igual a 240mm e comprimento igual ou maior a 110mm e menor ou igual a 350mm, com 10 estações duplas para envase de duas embalagens ao mesmo tempo, sendo a primeira para carregamento das embalagens na envasadora, a segunda para impressão data de fabricação, a terceira abertura das embalagens, a quarta para sopro das embalagens, a quinta envase primário, a sexta envase secundário, a sétima rejeito de embalagem, a oitava selagem por ultrassom, a nona selagem térmica, a décima resfriamento e saída, com capacidade de produção maior ou igual a 40ciclos/min.