Máquinas de envasamento de supositórios de glicerina, com os seguintes estágios sendo; formação de alvéolos em filme de alumínio, dispositivo de aquecimento, envase de supositórios de glicerina, dispositivo de resfriamento para solidificação do produto, dispositivo de selagem da embalagem e corte, equipada com controlador lógico programável - CLP, com pré-disposição para plástico termo modelável, com capacidade máxima de produção de 5.000unidades/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024