Máquinas automáticas para envase estéril e fechamento de seringas de plástico e vidro, com capacidade máxima de 800seringas/min, para seringas com diâmetro de 16 a 58mm, dotadas de estações de envase podendo ser através de bombas de pistões rotativos comandadas por servomotor, sistema de dosagem de fluxo de massa, sistema de dosagem tempo/pressão, sistema de envase por indução magnética ou bombas peristálticas, dotadas de mecanismo semiautomático para abertura de sacos externos de bandejas estéreis de seringas, através de dispositivo protegido de corte automático para os sacos com unidade de fluxo laminar, mecanismo de abertura final de bandejas estéreis através de aquecimento, movimentação, transporte, envase e fechamento contínuo e automático de seringas agrupadas e previamente esterilizadas, com interface homem-máquina (IHM) com computador industrial e controlador lógico programável (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024