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Ex-Tarifário 8422.40.90006

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para embalar, prensar, dobrar e enrolar colchões de até 220 x 220cm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: elevador de rolo plástico; esteira centralizadora com medição do colchão, sistema alimentador de filme plástico para embalagem; barra com módulo de selagem dupla; prensa hidráulica com capacidade máxima de 65t; módulo dobrador com rotação e dobragem; enrolador com diâmetro variável de 25 a 50cm dotado de suporte para bobina de filme “stretch” e/ou filme PE, com capacidade de embalar um colchão a cada 25s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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