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Ex-Tarifário 8422.40.90021

Descrição do Produto

Máquinas embaladoras automáticas para produtos de chocolate, esféricos ou ovais, em filme plástico; acionada por servomotores, funcionamento contínuo, capacidade de embalar no máximo 800produtos/min, dependendo das dimensões do produto e materiais de embalagem, material de embalagem alimentado por bobinas, para embalagem no estilos dupla-torção; tendo a embaladora suporte para 2 bobinas e sistema de troca automática, permitindo que ao final do filme na bobina 1, seja iniciada a alimentação pela bobina 2; compostas de: cuba de alimentação vibratória com dispositivo de rejeição de produtos defeituosos; disco de alimentação com cavidades para produtos; sistema emendador automático do filme; módulos de embalagem dupla torção; com controlador lógico programável (CLP) e tela “touchscreen” do IHM.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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