Máquinas automáticas para cintar com fita fardos de caixas desmontadas de cartão (papelão) ondulado, aptas para serem integradas em linha de produção, com ou sem esquadrejador de fardos integrado, com capacidade máxima em velocidade igual ou superior a 20 pacotes/min, com ou sem sistema de selagem ultrassônico da fita de cintar, podendo estar equipadas com um ou dois “dispensers” de fita de cintar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.