8422.40.90309 BK Revogado

Ex-Tarifário 8422.40.90309 — Revogado

Máquinas empacotadoras e encaixotadoras modulares, automáticas, com operação contínua, sequencial e ininterrupta, com comando, controle e supervisão por IPC, IHM e software próprio e dedicado desenvolvido pelo fabricante, com capacidade de saída de até 125 pacotes de cigarros/min, dotadas de auto ajustes da máquina, pré-estabelecidos para os diferentes formatos de pacotes, arranjo da mercadoria dentro da caixa e caixas, sem uso de ferramentas, alimentação pneumática de 6 bar, alimentação elétrica de 380V, 3 fases, 50Hz, 20A, completas com todos os seus componentes interligados mecânica e eletronicamente, sob um único comando, e dotadas de: módulo de alimentação do produto a ser encaixotado, constituído por um transportador de entrada de material, com guias laterais ajustáveis ao tamanho do pacote, escovas para manterem a pressão de encosto uniforme do material, com controle de quebra (para evitar uma elevação do material e sinalizar a quebra ocasionada); módulo de empilhamento de pacotes de carteiras de cigarros, a ser encaixotado (com quantidade de camadas predeterminada pelo formato de pacote selecionado), com guia de transferência com mesa de transferência e bocal ajustáveis ao formato do pacote a ser encaixotado (para garantir o encaixe do material no bocal); módulo de alimentação da caixa de papelão aberta e montagem da caixa, com braço manipulador cartesiano de aspiração (através de ventosas) e dispositivos para posicionamento; módulo inserção dos pacotes de cigarros na caixa e fechamento da caixa, com inseridor (o qual empurra a pilha de pacotes para estação de empilhamento através da guia de transferência e do bocal aberto para a caixa erguida), que conforme o formato selecionado, podem ser empurradas, em sequência, várias pilhas de pacotes para dentro da caixa, com empurrador principal de pacotes, dispositivo de dobramento das abas, dispositivo de cola a quente, dispositivo de prensagem, balança de controle que verifica peso da caixa, elevador que transporta a caixa até a estação de fita autocolante, durante o transporte a caixa é tombada e a caixa fechada com uma fita autocolante é transportada pelo elevador, que também transfere a caixa com defeito para a rejeição, unidade de aplicação de fita autocolante, unidade de impressão de etiqueta e aplicação de etiquetas; módulo de descarregamento de caixas, através de um empurrador de caixas que transporta a caixa do elevador para o transportador de roletes, com dispositivo de rejeição (a rejeição pode ocorrer por erro de peso, número incorreto de pacotes, ausência de fita na caixa).
Motivo
Correção do Ex
Resolução
Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025
Data Interrupção
04/02/2025
NCM
8422.40.90

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