Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons, com capacidade produtiva máxima de até 1.260produtos/min, compostas de: 1 embaladora horizontal do tipo “flowpack” com sistema de selagem da embalagem soldadas à frio, velocidade máxima do filme de 150m/min e sistema automático de posicionamento, centralização e emenda automática do filme sem redução de velocidade na troca de bobina do filme de embalagem com sistema de detecção de defeitos por vácuo com descarte automático; 1 estação para alinhamento, transporte, distribuição e/ou acúmulo temporário de produtos, com sistema automático tipo “buffer”, com 20m de comprimento e 2 níveis de esteira com tempo de armazenagem de até 10min em parada do funcionamento, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras e capacidade de operar 60fileiras/min sendo 21produtos/fileira, e capacidade para posicionamento e alimentação transversal dos produtos; 1 sistema pivotante para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes com 1 conjunto de 4 alinhadores (chicanes) com esteiras divididas em 4 seções de recebimento, espaçamento e aceleração dos produtos com sistema de detecção de defeitos com descarte automático; e 1 detector de metais pré-embaladora; controladas por painéis elétricos integrados, controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação) e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.