Unidades funcionais automáticas para embalar bobinas de falso tecido (tecido não tecido) com filme plástico, com capacidade de embalar bobinas com largura entre 60 e 2.000mm e diâmetro entre 600 e 1.500mm, em fardos (pilhas de bobinas) com altura entre 600 e 2.400mm, compostas de: carro motorizado para transferência; 2 mesas de trabalho para recebimento das bobinas; robô manipulador para transferência; zona de etiquetagem, robô manipulador para montagem dos fardos; 2 magazines móveis para abastecimento de discos de papelão e estação de empilhamento; estação de pesagem de fardos; 2 máquinas envolvedoras radiais verticais; estação de rotulagem de fardos; aplicador automático de paletes; estação de descarregamento; plataforma metálica plana; “Up-ender” para tombar as bobinas; estação de pesagem para pacotes horizontais; 4 estações para armazenagem temporária; estação para descarregamento; painel elétrico; dispositivo de automação; IHM (Interface Homem-Máquina) de interface com software especial; dispositivos de segurança (cercas, barreiras de luz, scanners) e suportes mecânicos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.