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Ex-Tarifário 8422.40.90394

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para transporte de garrafas de vidro, preparação de paletes, aplicação de filme, amarração e unitização dos paletes, compostas de: sistemas de Esteiras rolantes, mesas giratórias, cintadora, sistema de transportador de corrente, dispositivo de centralização do palete, sistema automático de aplicação de capa de filme para unitização do palete, velocidade de alimentação e de saída de 9 a 12m/min, tensão de alimentação 440V/60Hz, tensão de ruptura do motor 230VAC, conexão de ar comprimido de 5 a 6bar, capacidade de 30paletes/h, peso mínimo do palete de 500kg e peso máximo de 1.500kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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