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Ex-Tarifário 8422.40.90399

Descrição do Produto

Módulos de saída de cintagem (amarração) automática de cédulas de papel moeda agrupados em lotes de 100 cédulas, com dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de: 2 empilhadores para operação tandem; dispositivo de alinhamento automático para formato de cédulas; mecanismo para ejeção de pacotes já cintados (amarrados) e impressora, próprios para serem acoplados ao módulo de seleção ou ao módulo de operação em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel moeda, com velocidade de 800cédulas/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8422.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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