Máquinas automáticas para arqueação de cargas paletizadas; com capacidade máxima de prensagem do volume a arquear com força máxima compreendida entre 30.000 e 50.000N; dotadas de 2 ou 3 cabeçotes arqueadores cada um com tensão máxima de arqueamento de 2.500N, e com solda ultrassônica; equipadas com transportador de rolos motorizados para fluxo do volume, com dispositivo de giro do volume a arquear.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.