8422.40.90749 BK Revogado

Ex-Tarifário 8422.40.90749 — Revogado

Combinações de máquinas, automáticas, com operação sequencial, tipo modular, com função determinada para embalar porção individual de folha de papel alumínio de forma contínua, compostas de: rebobinadeira para fracionar folha de papel alumínio em tubetes de papel cartão e empacotadora para embrulhar rolo de folhas de papel alumínio fracionado, em invólucro de filme de polietileno, capacidade de produção até 25/30rolos/min, largura máxima do rolo acabado de 470mm, diâmetro externo máximo do rolo acabado entre 30 e 45mm, alcance de comprimento do rolo acabado entre 4 e 150m, diâmetro máximo do rolo do insumo/folha de alumínio 700mm, diâmetro máximo do rolo do filme de polietileno 500mm, potência de 18-20kW/h, com controladores lógicos programáveis (CLP).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8422.40.90

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