Equipamentos automáticos para aplicação de embalagens em pacotes de painéis de madeira reconstituídos, robôs autônomos para aplicação de cantoneiras de papelão, cintagem plástica, montagem e aplicação de calços, com velocidade igual ou superior de 10m/min, capacidade de embalar igual ou superior a 1.000m³/dia, para painéis com dimensões igual ou superior a (1.200 x 2.440 x 6mm) e supervisório desenvolvido especialmente para controle.