Equipamentos para embalar frutas e tubérculos de pesos diversos e pré-programáveis com capacidades de produção entre 15 e 80pacotes/min, dependendo da configuração, com ou sem unidade de impressão de dados (peso, código de barras, etc.), dotados de transportador de alimentação de produtos, unidade eletrônica de pesagem automática com 4 a 14 células de carga e 1 a 4 unidades automáticas de embalagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.