8422.40.90892 BK Revogado

Ex-Tarifário 8422.40.90892 — Revogado

Combinações de máquinas automáticas e servo-motorizadas para formar, encher, selar e encartuchar cartelas de medicamentos tipo blister em plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio, para comprimidos e/ou cápsulas de fármacos, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas, com capacidade produtiva máxima igual a 720cartelas/min, munidas ou não com um jogo de ferramental para um formato de produto, larguras das cartelas compreendidas entre 30 e 86mm, comprimentos das cartelas compreendidos entre 70 e 140mm, porta bobinas duplo para bobinas com diâmetro máximo igual a 600mm, com ou sem sistema para troca de bobina sem parada da máquina, movimento de alimentação contínua, construída de forma à não possibilitar o alojamento de impurezas nos alvéolos e área de produção (placas de aquecimento em posição vertical e construção balconada), sistema anti-estiramento do material de formação com 3 zonas de diferentes temperaturas, formação de alvéolos com punção e sopro, alimentação dos produtos com sistema de sincronização de posicionamento dos alvéolos, sincronização de posicionamento entre alvéolos e alumínio de selagem, sistema de selagem plana, com ou sem sistema de detecção de microfissuras em alvéolos de alumínio, controle de esmagamento de alvéolos, controle de centralização dos alvéolos (garantia de área mínima de selagem entre alvéolos e extremidade da cartela), sistema de visão para controle (cor, presença e imperfeições do produto), seção de corte sem geração de retalhos entre cartelas (corte econômico); máquina encartuchadora, com capacidade produtiva máxima maior ou igual a 500cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), para cartuchos com larguras compreendidas entre 35 e 90mm, alturas dos cartuchos compreendidas entre 16 e 90mm, comprimentos dos cartuchos compreendidos entre 75 e 150mm, com sistema robotizado de integralização entre emblistadeira e encartuchadora (transferência e empilhamento integrados), com ou sem controle de código de barras de bulas e cartuchos, alimentação de bulas previamente dobradas ou com dobrador de bulas integrado, sistema de codificação dos cartuchos por rolo tintado, jato de tinta ou laser; completas, controladas por computadores tipo PC industrial e painéis de operação sensíveis ao toque tipo “touchscreen” de 15”, diferentes pontos e dispositivos de inspeção, controle e rejeição de não conformidades.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023
Data Interrupção
22/09/2023
NCM
8422.40.90

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