Máquinas com operação sequencial para encarteirar cigarros com filtros com capacidade de até 500carteiras/min, consumo de ar comprimido de 5m³/h, potência total instalada de 60kVA e frequência principal de 60Hz.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024